segunda-feira, 23 de março de 2015

Capitania

As capitanias dos portos asseguram a Autoridade do Estado, nos espaços marítimos sob sua jurisdição. 

Capitanias Nacionais
As capitanias estão organizadas por departamentos (Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira) e são dirigidas pelos capitães dos portos. Integram a estrutura das capitanias as delegações marítimas, como extensões territoriais daquelas. 
  Os capitães dos portos têm competências no âmbito da autoridade marítima, do salvamento e socorro marítimos, da segurança da navegação, do exercício de funções de caráter técnico-administrativo, do registo patrimonial de embarcações, da proteção e conservação do domínio público marítimo e da defesa do património cultural subaquático, da pesca, da aquicultura e das atividades conexas e ainda no campo contra-ordenacional. O capitão do porto é, por inerência, o comandante local da Polícia Marítima. 

Turma B, de Santiago de Litém

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